Proteja seus filhos e suas finanças. Estarei aqui para atuar e estar ao seu lado para garantir um futuro seguro com orientação e proteção durante esse processo delicado.
Soluções personalizadas para a sua família. Nossos advogados especializados em direito de família estão prontos para ouvir suas necessidades e oferecer estratégias jurídicas adaptadas à sua situação única
Separação e divórcio são processos complexos que exigem acompanhamento jurídico. Oferecemos assessoria especializada para garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos durante todo o processo. Estamos ao seu lado desde a elaboração do acordo até a finalização do divórcio. Conte conosco para tornar essa fase menos dolorosa e mais tranquila.
O divórcio pode ser realizado em cartório, São necessários preencher os seguintes requisitos: Deve ser amigável; Não ter filhos menores de idade, ou incapazes; A mulher não pode estar grávida; Assessoramento jurídico de um advogado: Mais simples e rápido do que pela via judicial!
Se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.
A Dissolução de União Estável é um processo legal que permite o término da relação estável entre duas pessoas. Alguns requisitos devem ser preenchidos: o acordo mútuo, a ausência de filhos menores ou incapazes, a não gravidez da mulher e a assistência jurídica de um advogado. Esse procedimento é mais simples e rápido quando comparado ao divórcio judicial
Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada.
Pensão alimentícia e guarda são questões delicadas que envolvem o bem-estar e futuro dos filhos. Nós podemos ajudar a resolver essas questões com segurança e responsabilidade, visando sempre o melhor para as crianças e atendendo às necessidades dos pais. Conte conosco para orientá-lo nesse processo.
Estratégias de resolução de conflitos. Nossa abordagem é focada na busca de soluções e na mediação, sempre priorizando o bem-estar de todos os envolvidos. Buscamos minimizar o impacto emocional e o desgaste financeiro. Vamos encontrar a melhor forma de resolver sua situação.
Compromisso com a defesa de seus interesses. Sua satisfação e seus objetivos são nossas principais preocupações. Nossos advogados dedicam-se a proteger seus direitos e alcançar um acordo justo para você e sua família. Conte conosco para uma representação forte e confiável
Oferecemos a melhor acessoria para você ficar tranquila.
O primeiro contato será feito pelo WhatsApp para você relatar seu caso com o Advogado especialista que irá te atender e analisar suas necessidades.
Após conversa sobre a demanda, toda documentação será solicitada de acordo com o processo que iremos trabalhar para você.
Após os documentos enviados, em poucos dias seu processo se inicia e todo acompanhamento será fornecido de forma transparente e rápida.
Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.
Em regra, são necessários os seguintes documentos:
Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias;
RG e CPF dos cônjuges;
Comprovante de endereço;
Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes:
Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação total de bens ou separação obrigatória
Regime de participação final nos aquestos
Comunhão parcial de bens:
No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
Comunhão universal de bens:
Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais.
Separação total de bens ou separação obrigatória:
Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento.
Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
Regime de participação final nos aquestos:
Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento.
Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.
Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos.
Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.
Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.
Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.
Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo.
A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos.
Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.
Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.
Barboza e Kelly Assessoria Jurídica
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