Escritório de Advocacia Barboza e Kelly

Advocacia Especializada Em Divórcio

Proteja seus filhos e suas finanças. Estarei aqui para atuar e estar ao seu lado para garantir um futuro seguro com orientação e proteção durante esse processo delicado.

Olá sou Marco, Advogado especialista em Direito de Família, tenho atendido centenas de casos assim como o seu de divórcio. Recomeçar é preciso, mas sabemos que a vida pós-divórcio nem sempre é tranquila. O processo costuma ser doloroso, difícil, repleto de ressentimentos. Isso quando não envolve injustiças, mentiras e uma sensação muito grande de vulnerabilidade – sobretudo financeira – por parte da mulher e dos filhos. Segurança, tranquilidade e proteção aos seus direitos e de seus filhos: é o que se deve buscar nessa fase E para isso, é decisivo contar com ajuda especializada, de quem já conduziu muitos processos como o seu e conhece as melhores estratégias para te defender – até o final, caso uma solução amigável não seja possível.
Marco Barbosa
Advogado especialista em Divórcio

ATUAÇÃO

Atuamos nas seguintes áreas

Soluções personalizadas para a sua família. Nossos advogados especializados em direito de família estão prontos para ouvir suas necessidades e oferecer estratégias jurídicas adaptadas à sua situação única

Separação e Divórcio

Separação e divórcio são processos complexos que exigem acompanhamento jurídico. Oferecemos assessoria especializada para garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos durante todo o processo. Estamos ao seu lado desde a elaboração do acordo até a finalização do divórcio. Conte conosco para tornar essa fase menos dolorosa e mais tranquila.

Divórcio Extrajudicial (em cartório):

O divórcio pode ser realizado em cartório, São necessários preencher os seguintes requisitos: Deve ser amigável; Não ter filhos menores de idade, ou incapazes; A mulher não pode estar grávida; Assessoramento jurídico de um advogado: Mais simples e rápido do que pela via judicial!

Divórcio Judicial (litigioso)

Se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.

Dissolução de União Estável

A Dissolução de União Estável é um processo legal que permite o término da relação estável entre duas pessoas. Alguns requisitos devem ser preenchidos: o acordo mútuo, a ausência de filhos menores ou incapazes, a não gravidez da mulher e a assistência jurídica de um advogado. Esse procedimento é mais simples e rápido quando comparado ao divórcio judicial

Divórcio Judicial (consensual)

Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada.

Pensão alimentícia e guarda

Pensão alimentícia e guarda são questões delicadas que envolvem o bem-estar e futuro dos filhos. Nós podemos ajudar a resolver essas questões com segurança e responsabilidade, visando sempre o melhor para as crianças e atendendo às necessidades dos pais. Conte conosco para orientá-lo nesse processo.

Quem somos?

Somos um escritório focado em você!

Estratégias de resolução de conflitos. Nossa abordagem é focada na busca de soluções e na mediação, sempre priorizando o bem-estar de todos os envolvidos. Buscamos minimizar o impacto emocional e o desgaste financeiro. Vamos encontrar a melhor forma de resolver sua situação.

Nós Estamos Ao Seu Lado

Resultado é o que rege nosso escritório

Compromisso com a defesa de seus interesses. Sua satisfação e seus objetivos são nossas principais preocupações. Nossos advogados dedicam-se a proteger seus direitos e alcançar um acordo justo para você e sua família. Conte conosco para uma representação forte e confiável

atendimento

Como funciona nosso atendimento

Oferecemos a melhor acessoria para você ficar tranquila.

Contato WhatsApp

O primeiro contato será feito pelo WhatsApp para você relatar seu caso com o Advogado especialista que irá te atender e analisar suas necessidades.

Documentos

Após conversa sobre a demanda, toda documentação será solicitada de acordo com o processo que iremos trabalhar para você.

Processo

Após os documentos enviados, em poucos dias seu processo se inicia e todo acompanhamento será fornecido de forma transparente e rápida.

Perguntas Frequentes

Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.

Em regra, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias;

  • RG e CPF dos cônjuges;

  • Comprovante de endereço;

  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens;

A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes:

  • Comunhão parcial de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Separação total de bens ou separação obrigatória

  • Regime de participação final nos aquestos

 

Comunhão parcial de bens:

No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.

 

Comunhão universal de bens:

Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais.

Separação total de bens ou separação obrigatória:

Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento.

Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Regime de participação final nos aquestos:

Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento.

Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.

Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.

O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.

No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos.

Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.

Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.

 

Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.

Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo.

A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos.

Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.

Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.

Barboza e Kelly Assessoria Jurídica
Rua Luiza Grinalda, 550 – loja 07 Condomínio do Edifício Plaza Top Center Centro, Vila Velha – ES, 29100-240
TELEFONES: (27) 99932-9665

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